Isso mesmo: os órgãos de proteção ao crédito estão te negativando de forma indevida e nós estamos aqui para te mostrar.
De acordo com os artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 359 do STJ, os órgãos de proteção ao crédito só podem te negativar se te enviarem uma AR (Aviso de Recebimento) informando sobre a negativação.
Além disso, o art. 42 diz que você não pode sofrer constrangimento nem ameaças por conta desses apontamentos.
Iniciaremos um processo com o pedido de uma medida liminar para a imediata remoção dos apontamentos e restrições inscritas em seu CPF ou CNPJ. Importante: É fundamental ressaltar que esta suspensão da restrição é temporária, por se tratar de uma decisão liminar.
O prazo estimado para a entrega e finalização do processo é aproximadamente 30 dias.
Finalmente, alcançamos o tão desejado restabelecimento da sua reputação creditícia. Com o nome limpo, Você. estará apto(a) a retornar ao mercado com plenas condições, recuperando sua autonomia e liberdade financeira.
A negativação do nome vai muito além da dificuldade de conseguir um novo empréstimo ou um
cartão de crédito. Ela gera um impacto profundo na vida social, psicológica e econômica do indivíduo:
Restrição ao Consumo Essencial: A principal consequência é a exclusão do mercado de crédito formal. Sem poder parcelar ou financiar, o consumidor é impedido de realizar compras de bens duráveis (eletrodomésticos, veículos) ou investir em educação.
Estresse e Saúde Mental: O endividamento crônico está diretamente ligado a problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão e insônia. A preocupação constante com as contas afeta a concentração e a produtividade.
Oportunidades de Emprego: Em alguns processos seletivos, especialmente para cargos de confiança ou que envolvem gestão financeira, o histórico de crédito pode ser consultado, tornando a negativação um obstáculo profissional.
O pagamento para dar início ao nosso serviço está disponível abaixo. O valor de R$ 297,00 refere-se à taxa de custas processuais para o início do processo.
O valor restante do serviço será cobrado após o resultado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, é um marco na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.